Sempre que houver indícios de faltas e avarias nas mercadorias importadas, o segurado/despachante/importador deve comunicar imediatamente a seguradora, apresentando os seguintes documentos:
– Invoice
– BL (bill of lading ) – marítimo
– AWB ( Air Waybill) – aéreo
– Mantra – Manifesto de Transito Aduaneiro e Armazenamento ( aéreo )
– Termo de faltas e avarias ( marítimo )
A seguradora verifica o processo e conforme análise, formaliza a dispensa da vistoria preliminar ou aciona seus prestadores, reguladores ou representantes que serão responsáveis pela regulação de todo o processo.
A carta protesto é um documento obrigatório para a liquidação de sinistro, e permite ao importador, registrar reclamação contra o suposto causador do dano e proporcionar a oportunidade de participação da vistoria de constatação do suposto sinistro. A emissão e protocolo da carta protesto, garante ao segurado, o direito ao recebimento da indenização dos prejuízos sofridos, havendo cobertura, e a seguradora, a possibilidade do ressarcimento dos prejuízos. Trata-se de um procedimento previsto por lei, amparado pelo artigo 754 do Código Civil.
CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 754. As mercadorias devem ser entregues ao destinatário, ou a quem apresentar o conhecimento endossado, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar as reclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos.
Parágrafo único. No caso de perda parcial ou de avaria não perceptível à primeira vista, o destinatário conserva a sua ação contra o transportador, desde que denuncie o dano em dez dias a contar da entrega.
O prazo legal para o envio de carta protesto é de dez dias contados da data da constatação da evidência do sinistro.
A quem deve ser entregue ( conforme modal de cada operação ) :
– transportador aéreo
– transportador marítimo
– transportador rodoviário
– transportador ferroviário
– armazéns depositários portuários ou aeroportuários
– terminais de carga
– agente de cargas
Como deve ser entregue:
– protocolo na cópia do documento de protesto, OU
– Aviso de Recebimento da empresa de Correios (AR), OU
– Cartório de Registro de Títulos e Documentos.