CETESB incorpora logística reversa no âmbito de licenciamento ambiental
Por Dra. Cristiane Tomaz
A logística reversa é importante instrumento de desenvolvimento econômico e social previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n. 12.305/2010) pelo qual se contempla a implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
A logística reversa consiste conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição após o uso de produtos e embalagens ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada ou a disposição final dos rejeitos esgotadas as possibilidades de tratamento dos resíduos sólidos.
Com o objetivo de dar efetividade Política Nacional de Resíduos Sólidos a Diretoria Plena da CETESB em Decisão de n. 076/2018/C aprovou o “Procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental”, em conformidade com o disposto no artigo 4º da Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015.
A referida decisão foi publicada em 04/04/2018, entrou em vigor em 04/06/2018 e estabelece um cronograma pelo qual a obrigação de estruturação e implementação de sistemas de logística reversa passa a ser condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinados produtos relacionados no artigo 2º, parágrafo único da Resolução SMA no 45, de 23 de junho de 2015; bem como os de tintas imobiliárias, cujas embalagens vazias estão sujeitas à logística reversa conforme a Resolução CONAMA 307/2002 e suas alterações.
Podemos sintetizar o cronograma estabelecido pela CETESB da seguinte forma: |